A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que alegou ter sua
idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido
sobre o fim do relacionamento motivado por infidelidade conjugal.
A autora alegou que foi casada por seis anos e,
após se separar consensualmente, foi surpreendida por um depoimento prestado
pelo ex-marido e veiculado pela Rede Globo no final dos capítulos da novela
Viver a Vida. A declaração informava que ele foi traído pela autora durante o
casamento. Ela sustentou que sofreu profundo constrangimento em seu grupo
social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 200 mil.
O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da
traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras
pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora
sustentou que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade
de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.
A decisão da 2ª Cível de Jacareí julgou a ação
improcedente e a autora não se conformou com a sentença, apelando.
De acordo com o relator do processo,
desembargador Luiz Antonio Costa, a decisão foi corretamente aplicada pela
sentença, uma vez que não é possível a identificação da apelante pelos
comentários feitos pelo ex-marido.
O julgamento também contou com a participação
dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone (Apelação nº 0007656-59.2010.8.26.0292).






